- 1 -As ementas das refeições escolares são elaboradas/validadas pela Câmara Municipal de Esposende de acordo com as Orientações emanadas pela Direção-Geral da Educação, salvaguardando as normas de higiene e segurança alimentar para os géneros alimentícios.
- 2 -De acordo com a Lei n.º 11/2017, de 17 de abril, será igualmente disponibilizada a ementa vegetariana, sempre que este regime alimentar seja solicitado.
- 3 -As ementas serão afixadas no estabelecimento de ensino, em local visível a toda a comunidade educativa, e na Plataforma SIGA.
- 4 -As ementas não podem ser alteradas sem prévia autorização da Câmara Municipal de Esposende, salvo em situações excecionais e por motivos não imputáveis à entidade adjudicante.
- 5 -Em casos especiais, como alergia ou intolerância alimentar, podem ser fornecidas refeições individuais adequadas a cada caso, mediante entrega de declaração prescrita pelo médico da especialidade, respeitante ao ano em causa, devendo esta declaração conter referência aos alergénios alimentares além dos procedimentos a adotar em caso de exposição acidental. Nos casos aplicáveis, o/a Encarregado/a de Educação deve proceder à entrega do respetivo Kit de urgência no estabelecimento de ensino.
Artigo 14.º — Ementas
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024