- 1 -Compete aos Agrupamento de Escolas, Escola Secundária e Entidades fornecedoras do serviço de refeições:
- a)Avaliar e acompanhar, conjuntamente com o Município, o serviço de refeições escolares, garantindo a respetiva supervisão pedagógica;
- b)Colaborar com o Município no processo de inscrição no serviço de refeições escolares das crianças da Educação Pré-Escolar e dos/as alunos/as do 1.º ciclo do Ensino Básico nos termos e no calendário a acordar com a Divisão de Educação do Município anualmente, antes do início do ano letivo;
- c)Indicar o/s responsável/is que em cada estabelecimento escolar assegurará/ão o registo de assiduidade das refeições utilizando, para o efeito, a Plataforma SIGA;
- d)Remeter o pedido de intervenção, pelas vias acordadas com o Município, nas situações em que se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA.
- 2 -Compete, também, aos Agrupamentos de Escolas, Escola Secundária e Entidades fornecedoras do serviço de refeições:
- a)Informar diariamente a entidade fornecedora do número de refeições a servir, designadamente:
- i)Através da Plataforma SIGA proceder à marcação/desmarcação de requisição de refeições dentro do horário estipulado;
- ii)Por correio eletrónico ou telefonicamente quando se detetem constrangimentos do foro informático que impossibilitem o normal acesso à Plataforma SIGA e, consequentemente, não seja possível proceder à marcação/ desmarcação de requisição de refeições por via eletrónica.
- b)Registar os consumos (assiduidades) na Plataforma SIGA;
- c)Garantir o acompanhamento do serviço de refeições, registo e controlo de marcações, demais tarefas administrativas, bem como a vigilância dos/as alunos/as e limpeza dos espaços de refeitório.
- d)Informar o Município, por escrito, através de correio eletrónico ou telefonicamente, quando se detetem anomalias nos registos de consumos na Plataforma SIGA, para que este possa envidar os procedimentos adequados para a regularização da situação;
- e)Avaliar o serviço de refeições escolares e informar o Município de eventuais anomalias/ irregularidades que possam surgir no fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios escolares o mais prontamente possível, para que sejam promovidos os procedimentos adequados para a regularização da situação.
- a)Informar diariamente a entidade fornecedora do número de refeições a servir, designadamente:
Artigo 13.º — Competências dos Agrupamentos de Escolas, Escola Secundária e Entidades fornecedoras do serviço de refeições
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024