Aprova o Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Servico de Refeições Escolares.
Lei habilitante
Objeto e âmbito de aplicação
O Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares define as regras e os procedimentos aplicáveis ao fornecimento e funcionamento do serviço de refeições em refeitórios escolares, sob gestão da Câmara Municipal de Esposende.
Objetivo
O fornecimento de refeições em refeitórios escolares tem como objetivo contribuir para promover o sucesso educativo, combater a exclusão social e escolar, desenvolver hábitos alimentares saudáveis, através do fornecimento de refeições equilibradas e adequadas às necessidades das crianças e jovens em idade escolar.
Cooperação e responsabilidade
A disponibilidade do serviço a que se refere o presente regulamento assenta numa cooperação entre o Município, os Agrupamentos de Escolas e a Escola Secundária, as Juntas de Freguesia, as Associações de Pais e Encarregados/as de Educação e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades com quem a Câmara Municipal venha a protocolar ou contratar a prestação de serviço.
Destinatários
Fornecimento
Cartão Escolar Municipal
Reserva/requisição
Preço das Refeições em Refeitórios Escolares
Cancelamento de Refeições
Competências da Câmara Municipal
Direitos e Deveres dos/as Encarregados/as de Educação
Competências dos Agrupamentos de Escolas, Escola Secundária e Entidades fornecedoras do serviço de refeições
Ementas
Faturação e Pagamento do Serviço de Refeições
Incumprimento no Pagamento das Refeições
Contencioso Fiscal
Compete à Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Esposende a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Divulgação e Publicação
Proteção de dados
Toda a recolha e tratamento de dados pessoais no âmbito de aplicação do presente regulamento respeita o Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Dúvidas, Omissões e Atualizações
As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação pela Câmara Municipal de Esposende, tendo em consideração o parecer do/a Diretor/a do Agrupamento de Escolas, da Escola Secundária e a legislação aplicável.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
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