Compete à Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Esposende a cobrança coerciva de dívidas à autarquia, decorrentes de incumprimento no pagamento da prestação de serviços, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto no Código de Procedimento e Processo Tributário.
Artigo 17.º — Contencioso Fiscal
Vigente desde: 25/03/2024
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