A disponibilidade do serviço a que se refere o presente regulamento assenta numa cooperação entre o Município, os Agrupamentos de Escolas e a Escola Secundária, as Juntas de Freguesia, as Associações de Pais e Encarregados/as de Educação e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) ou outras entidades com quem a Câmara Municipal venha a protocolar ou contratar a prestação de serviço.
Artigo 4.º — Cooperação e responsabilidade
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024