- 1 -O fornecimento de refeições destina-se a todas as crianças e alunos/as do respetivo estabelecimento de educação e ensino.
- 2 -Podem, ainda, usufruir do fornecimento de refeições escolares o pessoal docente e não docente que exerçam funções nos estabelecimentos de ensino e restantes membros da comunidade educativa que a eles se possam deslocar no estrito exercício das suas funções, bem como visitantes ou outras pessoas em serviço na escola, mediante autorização do/a Diretor/a.
- 3 -A título excecional, poderão ser fornecidas refeições a participantes em iniciativas promovidas pelo Município de Esposende, Agrupamentos de Escolas, Escola Secundária ou outras entidades, mediante solicitação prévia e devida autorização da Câmara Municipal de Esposende e Agrupamento de Escolas/Escola Secundária.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024