- 1 -Será criada uma Comissão Consultiva, constituída pelo Vereador responsável pela área sócio-cultural, Chefe de Divisão Administrativa e técnico superior responsável pelo AMC, especialmente designados para o efeito pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada, à qual compete:
- a)Apreciar as propostas de conservação elaboradas pelos diferentes órgãos ou serviços municipais, independentemente dos prazos definidos na lei;
- b)Definir o interesse histórico da documentação que é produzida pelo município que não esteja abrangida pelas normas de conservação ou que, tendo ultrapassado os prazos legais de conservação, se julgue conveniente manter em arquivo por período mais dilatado;
- c)Pronunciar-se, se assim o entender, através do responsável pelo AMC, sobre o interesse histórico dos documentos entregues à Câmara Municipal por doação, legado, depósito, compra ou outra modalidade.
- 2 -Os trabalhos da comissão consultiva serão coordenados pelo Chefe de Divisão Administrativa, neles participando, para além de todos os seus membros efectivos, o responsável do organismo ou serviço produtor dos documentos em avaliação, ou outro funcionário ou pessoa que venham a ser designados para o efeito.
Artigo 11.º — Composição e competências
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009