- 1 -O acesso aos documentos exerce-se através de:
- a)Consulta gratuita;
- b)Empréstimo aos serviços municipais;
- c)Reprodução por fotocópia ou outro meio técnico disponível.
- 2 -É permitida a reprodução da documentação, através de fotocópia ou outro meio técnico existente no AMC, devendo ser colocado carimbo contendo identificação do AMC e menção de que se trata de documento não original, desde que não se trate de documento cujo acesso seja condicionado nos termos do artigo 16.º ou que se encontre em risco de deterioração.
- 3 -A reprodução de documentação fica sujeita ao pagamento de taxa, de acordo com Regulamento de Taxas e Outras Receitas, Licenças e Posturas Municipais de Constância.
Artigo 17.º — Forma do Acesso
Vigente desde: 27/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009