- 1 -O serviço de atendimento público do AMC funcionará todos os dias úteis das 14:00 às 17:30.
- 2 -Nos locais de atendimento devem estar obrigatoriamente afixadas, de modo visível ao público, as horas de início e termo dos períodos de atendimento.
- 3 -O atendimento e consulta directa das espécies são assegurados em instalação própria, quer a documentação se encontre na idade intermédia, quer na idade definitiva.
Artigo 18.º — Período e Local de Atendimento
Vigente desde: 27/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009