- 1 -As requisições de documentação dos órgãos ou serviços municipais ao AMC deverão ser feitas obrigatoriamente através de impresso próprio, podendo ser em suporte de papel ou digital.
- 2 -A cada pedido corresponde uma requisição.
- 3 -As requisições devem ser preenchidas com clareza e precisão, devendo ser identificáveis as assinaturas nelas contidas.
- 4 -A entidade requisitante, quando o suporte for em papel, deve reservar para si uma cópia, entregando o original.
- 5 -Enquanto os documentos se encontrarem fora do AMC, as fichas de requisição serão guardadas do seguinte modo:
- a)A ficha original será arquivada por ordem cronológica;
- b)Será arquivada cópia da ficha na estante, em substituição do documento.
- 6 -As requisições, devidamente numeradas pelos serviços requisitantes, recebem no AMC um número de entrada, constituindo um livro próprio.
Artigo 22.º — Requisição da Documentação
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009