- 1 -Os documentos antigos ou em risco de deterioração deverão ser consultados, sempre que tal for possível, através de reproduções por meios técnicos disponíveis no AMC, de modo a preservar-se a integridade dos originais.
- 2 -O AMC reserva-se o direito de não facultar a consulta de documentos que, pelas suas características próprias, exijam cuidados de conservação especiais.
Artigo 26.º — Documentos Antigos ou em Risco de Deterioração
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009