- 1 -É expressamente proibido aos utilizadores do arquivo:
- a)Praticar quaisquer actos que perturbem, em toda a área do AMC, o normal funcionamento dos serviços e seus funcionários;
- b)Fazer sair, das instalações, qualquer documento sem expressa autorização do responsável pelo AMC;
- c)Entrar na sala de consulta e seus acessos na companhia de malas, capas ou conjunto de documentos que não sejam necessários à consulta;
- d)Rasgar, dobrar, desenhar, decalcar letras ou estampas, sublinhar, riscar, escrever, ou por qualquer modo, danificar os documentos, no todo ou em parte;
- e)Reproduzir qualquer documento sem autorização do responsável do AMC;
- 2 -Todo o utilizador deverá cumprir e respeitar as Normas para o Manuseamento de Documentos, em anexo ao presente Regulamento, aquando da sua consulta.
Artigo 29.º — Proibições
Vigente desde: 27/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009