- 1 -É elaborado um relatório anual de funcionamento e actividade com os seguintes elementos obrigatórios:
- a)Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de organização adoptada;
- b)Resultados numéricos das transferências e das eliminações, bem como das incorporações;
- c)Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos.
- 2 -O relatório será disponibilizado para consulta aos utilizadores do AMC.
Artigo 34.º — Relatório Anual de Actividades
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009