- 1 -O AMC deve implementar um conjunto de operações e procedimentos técnicos que vise a racionalização, na criação, organização, utilização, conservação, avaliação, selecção e eliminação de documentos nas fases de arquivo corrente e intermédio e na remessa para o arquivo definitivo.
- 2 -O AMC contém, sob sua responsabilidade, toda a documentação produzida ou reunida pelos diferentes órgãos e serviços, independentemente do tipo de suporte ou formato, como resultado da actividade municipal e que se conserva para servir de testemunho, prova ou informação, bem como documentação doada e depositada ao longo dos tempos na Município de Constância, devido na sua maior parte à extinção dos órgãos produtores.
- 3 -Ao AMC compete ainda:
- a)Acompanhar o tratamento arquivístico aplicado nos diferentes órgãos e serviços municipais;
- b)Promover uma gestão documental uniforme, devidamente controlada e extensiva a todos esses órgãos e serviços municipais;
- c)Manter sempre a documentação procedente dos diferentes órgãos e serviços municipais em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito os instrumentos de pesquisa elaborada na origem ou, caso estes não se revelem adequados, preparando instrumentos alternativos;
- d)A recolha e ou tratamento dos arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho de Constância com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, desde que solicitado para esses efeitos;
- e)Dar apoio técnico e arquivístico a entidades que o solicitem, nas diferentes matérias que se prendem com a criação, organização, gestão documental, preservação e acesso aos seus arquivos;
- f)Promoção e divulgação de todo o património documental do concelho de Constância, tanto a nível nacional como internacional;
- g)Pronunciar-se sobre matérias relativas à modernização administrativa e organizacional, assim como dar pareceres sobre questões relativas a infra-estruturas, materiais e metodologias de trabalho a implementar na área administrativa.
Artigo 5.º — Atribuições e Competências
Vigente desde: 27/04/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009