- 1 -As transferências da documentação obedecem às determinações legais em vigor, servindo como referência obrigatória o estabelecido pela Portaria n.º 412/2001 de 17 de Abril.
- 2 -A documentação deverá ser enviada ao AMC acompanhada de auto de entrega de documentos e de guia de entrega de documentos, segundo modelos adoptados, feitos em duplicado e triplicado respectivamente e visado pelo chefe de divisão que remete a dita documentação, ou na sua inexistência, pelo seu legal substituto, a qual conterá os seguintes elementos:
- a)Identificação do serviço de proveniência dos documentos (serviço remetente);
- b)Número de ordem das unidades documentais;
- c)Número de volumes;
- d)Designação das espécies;
- e)Datas extremas da documentação enviada;
- f)Classificação;
- g)Observação.
- 3 -A documentação deve ser remetida ao AMC nas seguintes condições:
- a)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim se apresentem na sua forma original;
- b)Em livros encadernados, quando as unidades documentais assim o exijam;
- c)Em pastas ou caixas de arquivo de modelo uniformizado, após consulta ao Arquivo municipal;
- d)No seu suporte original, devidamente acondicionada.
- 4 -Os processos e requerimentos deverão ser sempre devidamente paginados e, caso tenha sido retirado algum documento, será intercalada, em sua substituição, uma folha contendo menção expressa do documento retirado e a paginação do mesmo com a assinatura e o visto dos responsáveis do respectivo serviço.
Artigo 7.º — Requisitos da documentação a transferir
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009