Constituem obrigações das entidades:
- a)Garantir a manutenção e funcionamento dos seus produtos.
- b)Assegurar a gestão da base de dados dos beneficiários do Banco Local.
- c)Monitorizar e avaliar semestralmente o desenvolvimento do projeto.
- d)Receber os pedidos de produtos.
- e)Proceder à instrução dos pedidos.
- f)Entregar e receber os produtos, sem prejuízo do previsto na alínea b) do artigo anterior.