- 1 -Consideram-se abrangidos pelo Regulamento, para efeitos do número anterior, os imóveis objeto de contrato de arrendamento apoiado.
- 2 -Os imóveis que ainda não se encontrem constituídos em propriedade horizontal e os que se encontrem onerados são excluídos do âmbito do presente Regulamento até que se mostre constituída a propriedade horizontal ou extintos os respetivos ónus.
- 3 -À Câmara Municipal de Grândola fica reservado o direito de não alienar qualquer imóvel abrangido pelo presente Regulamento por razões de interesse público.
Artigo 3.º — Objeto de aplicação
Vigente desde: 09/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2021