- 1 -A apreciação e concretização da alienação está sujeita ao preenchimento dos seguintes requisitos cumulativamente:
- a)Contrato de arrendamento apoiado válido e em vigor há dez ou mais anos;
- b)Inexistência de qualquer renda em atraso, podendo o procedimento ser suspenso em caso de atraso em qualquer renda posterior ao início do mesmo;
- c)Qualquer um dos elementos do agregado familiar não ser proprietário de imóvel em território nacional, que satisfaça o fim habitacional do agregado familiar, devendo a prova ser feita mediante apresentação de comprovativo emitido pelo Serviço de Finanças competente, à data da instrução do procedimento.
- d)Residência em fogo de tipologia adequada ao seu agregado familiar;
- e)Parecer técnico favorável realizado pelo serviço de habitação, consubstanciado no relatório social realizado acerca do agregado familiar que deve conter os dados relevantes para a caracterização da respetiva situação socioeconómica.
- 2 -A verificação dos requisitos cumulativos previstos nos termos do número anterior do presente artigo é efetuada pelos serviços com recurso à informação constante do processo familiar existente no serviço de Habitação do Município, com exceção do pressuposto contemplado na alínea c) do número anterior.
Artigo 6.º — Requisitos de acesso
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