O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023