Regulamento do Cartão Municipal da Pessoa com Deficiência
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar consagrado no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, para efeitos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, e em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º e nas alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nas suas atuais redações.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições de acesso das Pessoas com Deficiência (PCD), com domicílio fiscal no Município de Felgueiras, ao Cartão Municipal das Pessoas com Deficiência (CMPCD) e estabelece os benefícios e regalias inerentes à titularidade do mesmo.
Fins
A prestação de apoio por parte do Município de Felgueiras, que se consubstancia nos benefícios e regalias que a titularidade do CMPCD confere às PCD, visa contribuir para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.
Âmbito
Cartão Municipal da Pessoa Com Deficiência
Cabe à Câmara Municipal de Felgueiras reconhecer às PCD o preenchimento das condições para acesso aos benefícios e regalias considerados na prestação de apoio por parte do Município de Felgueiras, mediante a atribuição do CMPCD.
Beneficiários
A atribuição do CMPCD é efetuada a todas as PCD com domicílio fiscal no Município de Felgueiras, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, desde que o requeiram e preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Escalões
Benefícios e Regalias
Candidatura
Apreciação
1 - A apreciação por parte dos serviços municipais da documentação entregue em fase de candidatura pode ser complementada com a solicitação de outra documentação, com entrevista e visita domiciliária.
2 - Constituem motivos para a não atribuição do CMPCD:
a) As falsas declarações para a obtenção do CMPCD;
b) A não apresentação de documentação solicitada, a não comparência a entrevista ou o impedimento de visita domiciliária.
2 - A decisão de atribuição do CMPCD e respetivo escalão é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro com competência delegada, e é comunicada ao requerente no prazo de 30 dias após a instrução perfeita da candidatura.
3 - Há sempre lugar à audiência do requerente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, qualquer que seja o teor da decisão.
Utilização
Obrigações
Cessação e Anulação
Validade
O CMPCD tem a validade de 2 anos e renova-se, a requerimento do titular, a dar entrada nos serviços municipais até 30 dias antes do término da validade, por igual período, se os requisitos que determinaram a sua atribuição se mantiverem, salvaguardada a eventual mudança de escalão.
Reposição
A Câmara Municipal reserva-se o direito, por todas as formas legais ao seu dispor, de obter de terceiros a reposição das verbas indevidamente disponibilizadas correspondentes a benefícios fraudulentamente obtidos no contexto de aplicação do presente Regulamento.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal de Felgueiras, em observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Benefícios e Regalias
O CMPCD proporciona aos seus titulares o acesso aos seguintes benefícios e regalias:
Escalão A/escalão B: gratuito
b1) água e águas residuais:
Escalão A: redução de 50 %
Escalão B: redução de 25 %
b2) resíduos sólidos urbanos:
Escalão A: isento
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: isento
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: isento
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: isento
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: redução de 75 %
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: redução de 75 %
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: redução de 75 %
Escalão B: redução de 50 %
Escalão A: 75 %, com limite anual de 75 (euro)
Escalão B: 50 %, com limite anual de 50 (euro)
Escalão A: 50 %, com o limite mensal de 20 (euro) e anual de 50 (euro)
Escalão B: 25 %, com o limite mensal de 10 (euro) e anual de 25 (euro)
Escalão A/escalão B: isento
316218974