- 1 -Constituem causas de cessação do direito de utilização do CMPCD:
- a)As falsas declarações para a obtenção do CMPCD;
- b)A utilização fraudulenta do CMPCD;
- c)O incumprimento das obrigações regulamentares;
- d)A não apresentação de documentação solicitada, a não comparência a entrevista ou o impedimento de visita domiciliária;
- e)O recebimento de outro benefício, não eventual, concedido por outra entidade e destinado aos mesmos fins, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- f)A mudança de residência para outro município;
- g)O termo da validade do cartão;
- h)A utilização do CMPCD por terceiros.
- 2 -A continuação da utilização do CMPCD após a verificação da cessação do direito de utilização tem como consequência a restituição de todos os valores correspondentes aos benefícios obtidos, sem prejuízo de competente procedimento judicial, se aplicável.
- 3 -As falsas declarações para a obtenção do CMPCD e a sua utilização fraudulenta têm como consequência imediata a sua anulação e a interdição da obtenção de qualquer apoio por parte do Município de Felgueiras, por um período de três anos.
- 4 -No caso de cessação do direito de utilização ou anulação do CMPCD este deve ser entregue nos serviços municipais.
Artigo 13.º — Cessação e Anulação
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023