O CMPCD tem a validade de 2 anos e renova-se, a requerimento do titular, a dar entrada nos serviços municipais até 30 dias antes do término da validade, por igual período, se os requisitos que determinaram a sua atribuição se mantiverem, salvaguardada a eventual mudança de escalão.
Artigo 14.º — Validade
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023