- 1 -São renováveis as licenças de carácter periódico e regular.
- 2 -As licenças e as autorizações renováveis considerar-se-ão emitidas nas mesmas condições em que foram concedidas as licenças e as autorizações iniciais, pressupondo-se a inalterabilidade dos seus termos e condições, sem prejuízo da actualização do valor da taxa a que houver lugar.
- 3 -Salvo norma legal expressa, Regulamento ou deliberação da Câmara Municipal em contrário, os pedidos de renovação de licenças e de autorizações de carácter periódico e regular poderão fazer-se verbalmente.
- 4 -Para efeitos deste artigo, considera-se pedido verbal, a remessa, até ao antepenúltimo dia útil do prazo de renovação, por cheque ou vale postal, com indicação explícita da sua finalidade, da importância correspondente à licença.
Artigo 30.º — Renovação das licenças e das autorizações
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009