Durante o mês de Dezembro de cada ano será afixado, nos lugares público de estilo, edital estabelecendo os períodos durante os quais deverão ser renovadas as licenças anuais, salvo se, por Lei ou Regulamento, for fixado prazo ou período certo para a respectiva revalidação.
Artigo 31.º — Publicidade dos períodos para renovação das licenças
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009