- 1 -O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa ao presente Regulamento é o Município de Valongo.
- 2 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou colectiva e outras entidades legalmente equiparadas que nos termos da lei e do presente Regulamento esteja vinculada ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo antecedente.
Artigo 4.º — Incidência subjectiva
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009