- 1 -Quando os responsáveis se recusem a executar no prazo fixado, serviços ou obras impostos pela Câmara no uso das suas competências e seja esta a executá-los por conta daqueles, o custo efectivo dos trabalhos, será acrescido de 20% para encargos de administração.
- 2 -O custo dos trabalhos, executados nos termos do item anterior, quando não pago voluntariamente no prazo de 20 dias a contar da notificação, para o efeito, será cobrado judicialmente, servindo de título executivo, certidão passada pelos Serviços competentes, comprovativa das despesas efectuadas.
- 3 -Ao custo total acresce o IVA à taxa legal, quando devido.
Artigo 41.º — Serviços ou obras executadas pela Câmara em substituição dos responsáveis
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009