Mediante proposta da Câmara Municipal, devidamente fundamentada pelos serviços municipais e respectiva autorização pela Assembleia Municipal, podem ser criadas novas taxas não previstas no presente Regulamento, do qual passam a fazer parte integrante, após as referidas aprovações.
Artigo 42.º — Outras taxas municipais
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009