Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei das Finanças Locais, na Lei Geral Tributária e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais.
Artigo 43.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 27/04/2009
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Em vigor desde 27/04/2009