- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais previstas na Tabela anexa consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos e dos elementos fornecidos pelos interessados.
- 2 -Às taxas e outras receitas municipais constantes da Tabela acrescem, quando assim for determinado por preceito legal, os impostos devidos ao Estado, designadamente Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e Imposto de Selo, bem como as taxas e remunerações devidas a outras entidades, com excepção dos valores relativos a estacionamento de duração limitada, os quais já têm o IVA incluído.
- 3 -Os valores assim obtidos serão arredondados, por defeito ou excesso, para múltiplos de 5 (cinco) cêntimos nos termos do n.º 4 do artigo 2.º
Artigo 7.º — Liquidação
Vigente desde: 27/04/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2009