- 1 -Na análise das candidaturas são tidos em conta os seguintes fatores de preferência:
- a)Ligações institucionais com as universidades e instituições de I&D;
- b)Capacidade de desenvolvimento, exploração e difusão de novas tecnologias;
- c)Interação com outras atividades do AVEPARK;
- d)Comercialização de tecnologia através de produtos e serviços de elevado valor acrescentado;
- e)Potencial de internacionalização e crescimento;
- f)Potencial científico e técnico, bem como qualificação dos recursos humanos;
- g)Viabilidade técnica, económica e financeira;
- h)Capacidade de atrair outras empresas de alta tecnologia;
- i)Integração com as atividades do AVEPARK;
- j)Contributo para a imagem do AVEPARK como infraestrutura científica e tecnológica de referência.
- 2 -Caso uma entidade candidata possua já um espaço imediatamente adjacente ao pretendido e nele opere uma unidade industrial ou atividade afim, terá prioridade na sua ocupação, desde que o novo espaço se destine à ampliação da atividade existente e tal ampliação se concretize no prazo máximo de um ano a contar da notificação da decisão de deferimento da candidatura.
- 3 -O incumprimento do prazo referido no número anterior confere ao Município o direito de resolver o contrato.
Artigo 13.º — Fatores de preferência
Vigente desde: 10/04/2026
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