- 1 -A decisão de deferimento ou indeferimento da candidatura apresentada é da competência da Câmara Municipal, sob proposta da unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.
- 2 -A decisão é notificada ao candidato pela unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 10/04/2026
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