- 1 -Após a decisão de deferimento, a unidade orgânica responsável pelo desenvolvimento económico notifica a entidade interessada para, no prazo máximo de 30 dias, apresentar uma declaração de confirmação de interesse e solicitar a outorga do respetivo contrato, que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias contados da data da confirmação do interesse.
- 2 -O contrato referido no número anterior deve estabelecer os termos de utilização dos edifícios ou lotes e dos serviços disponíveis, de acordo com as condições estipuladas no presente Regulamento e respeitando eventuais restrições de ordem funcional e operacional.
- 3 -Os edifícios e lotes destinam-se, exclusivamente, ao exercício pelos utilizadores das atividades autorizadas nos respetivos contratos, devendo estar em conformidade com a legislação aplicável.
- 4 -Durante a vigência do contrato, os utilizadores comprometem-se a fornecer informações para a promoção da sua atividade pelo AVEPARK, bem como a contribuir para a sua divulgação.
- 5 -Os legais representantes das empresas ou outras pessoas coletivas não mantêm qualquer vínculo laboral com o AVEPARK.
- 6 -Os utilizadores dos espaços estão sujeitos às regras de integração no AVEPARK, às condições contratuais estabelecidas e às decisões da entidade gestora no exercício das suas competências.
Artigo 16.º — Tramitação subsequente
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026