- 1 -Caso existam infraestruturas inacabadas no lote objeto do direito de superfície, ao valor definido no Anexo II do presente regulamento acresce o valor da sua avaliação efetuada nos termos dos números seguintes.
- 2 -O valor das infraestruturas é determinado por perito oficial nomeado pelo Município de Guimarães.
- 3 -O valor a pagar pelo superficiário do lote é calculado em função da taxa de depreciação das edificações existentes, tendo por base as normas contabilísticas públicas em vigor, atendendo à natureza dos materiais e tecnologias utilizados, sendo esse montante adicionado às prestações anuais durante o período de vigência do contrato.
Artigo 20.º — Infraestruturas
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026