- 1 -A utilização dos edifícios municipais através de contrato de locação implica o pagamento de uma prestação mensal, definida de acordo com a área contratualizada e os valores definidos no anexo II.
- 2 -Do contrato de locação devem constar os seguintes elementos:
- a)A identificação do edifício;
- b)A prestação devida pela locação do espaço;
- c)As demais condições aplicáveis, designadamente o prazo de pagamento e as normas estabelecidas no presente Regulamento, constituindo este um anexo integrante do referido contrato.
Artigo 21.º — Locação
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026