Nos casos em que seja reconhecido, pela Assembleia Municipal, o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada empresa ou entidade regularmente constituída no AVEPARK, o Município pode reduzir o valor da prestação, na percentagem que assim for deliberada, com base em proposta devidamente fundamentada.
Artigo 24.º — Interesse público
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026