- 1 -Os utilizadores estão sujeitos às limitações estabelecidas neste regulamento e resultantes da sua integração no AVEPARK.
- 2 -É expressamente proibido:
- a)Impossibilitar, dificultar ou onerar a utilização dos restantes espaços e/ou partes comuns;
- b)Dar ao edifício uma utilização distinta da contratualmente acordada;
- c)Introduzir elementos decorativos no interior ou exterior do seu espaço que comprometam a estética geral dos edifícios;
- d)Colocar placas, sinais luminosos ou qualquer outra forma de publicidade sem a prévia aprovação da entidade gestora, salvo nos casos expressamente previstos no contrato;
- e)Violar ou permitir a violação das normas legais aplicáveis, do presente regulamento, do contrato celebrado ou de qualquer outra determinação da entidade gestora do AVEPARK;
- f)Manter ao seu serviço pessoal que não respeite normas de conduta indispensáveis ao bom funcionamento do AVEPARK;
- g)Em geral, praticar quaisquer atos ou adotar processos que prejudiquem ou tornem mais oneroso o funcionamento do AVEPARK.
Artigo 29.º — Limitações
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026