- 1 -Os utilizadores do AVEPARK estão obrigados ao cumprimento das disposições estabelecidas neste Regulamento e das disposições previstas no contrato celebrado entre as partes.
- 2 -São especialmente consideradas obrigações dos utilizadores, no que respeita à utilização do espaço contratado:
- a)Cumprir as normas de segurança que forem estabelecidas e participar nas ações de formação e ensaios que forem promovidos, tendo em vista a segurança do AVEPARK;
- b)Manter o edifício ou o espaço contratado em perfeitas condições de conservação, segurança e higiene;
- c)Entregar, no término do contrato, o local contratado em bom estado de conservação e limpeza, repondo as condições inicialmente estabelecidas e corrigindo todos os danos causados durante o uso do espaço;
- 3 -Os utilizadores devem cooperar com a entidade gestora, nas áreas das suas respetivas atividades, desenvolvendo todos os esforços para que os objetivos do AVEPARK sejam efetivamente alcançados.
- 4 -O utilizador será responsável por quaisquer danos causados a qualquer parte do AVEPARK ou aos seus equipamentos, seja de forma direta ou indireta, como resultado da sua atividade ou da atividade dos seus empregados e fornecedores.
Artigo 30.º — Deveres e responsabilidades do utilizador
Vigente desde: 10/04/2026
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Em vigor desde 10/04/2026