- 1 -A entidade gestora não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos causados a pessoas ou bens resultantes da circulação de veículos dentro do AVEPARK, sendo o causador do sinistro o responsável civil e/ou criminal.
- 2 -A entidade gestora do AVEPARK não se responsabiliza por danos ou prejuízos causados a pessoas ou bens decorrentes de atos criminosos ou de eventos fortuitos.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade dos utilizadores a contratação de seguros multirriscos e de responsabilidade civil, que garantam a cobertura dos espaços contratados e do seu recheio, bem como das atividades desenvolvidas nesses espaços, bem como a manutenção desses seguros em vigor durante todo o período de vigência contratual com o AVEPARK.
- 4 -A entidade gestora do AVEPARK tem o direito de fiscalizar a existência dos contratos de seguro obrigatórios, podendo notificar os utilizadores que não possuam tais seguros para que os celebrem no prazo máximo de 15 dias, sob pena de poder ser determinada a suspensão da atividade no espaço contratado.
Artigo 32.º — Responsabilidade Civil
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026