Caso, durante a realização de obras de escavação com vista à edificação nos lotes, se verifique a existência de achados arqueológicos, devem ser imediatamente suspensas as obras que coloquem em causa os bens e efetuada comunicação à entidade gestora do AVEPARK, que procederá de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 33.º — Achados arqueológicos
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