Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas e omissões decorrentes da aplicação das presentes normas, serão resolvidas por despacho do/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 10.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021