- 1 -O pedido de atribuição do Cabaz "Bebé Feliz" é formulado em impresso/requerimento próprio, disponível na Divisão de Desenvolvimento Humano e Social da Câmara Municipal de Alcanena e no site do Município.
- 2 -Não obstante a salvaguarda em matéria de RGPD, os requerimentos deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
- a)Certidão de nascimento da criança;
- b)Documentos de identificação (bilhete de identidade/ cartão do cidadão, autorização de residência, etc.) e dos números de contribuinte da criança e do/a requerente ou requerentes;
- c)Documento comprovativo de residência no Município de Alcanena de acordo com a alínea c) do Artigo 4.º, emitido por entidade competente (Junta de Freguesia/União de Freguesias) respetiva, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 135/99 de 22 de abril ou, em alternativa, cartão de eleitor, nos termos do disposto no artigo 33.º do mesmo diploma;
- d)Documentos comprovativos de tutela, confiança judicial, aplicação de medida de promoção e proteção ou início de processo legal de adoção, quando aplicável;
- 3 -As falsas declarações prestadas pelas pessoas interessadas constituirão fundamento de indeferimento do pedido de concessão do Cabaz "Bebé Feliz".
- 4 -Se o pedido for apresentado antes do nascimento da criança, a certidão de nascimento deverá ser entregue até 60 dias após o nascimento da criança, de forma a permitir, após a confirmação dos elementos prestados, a entrega do Cabaz "Bebé Feliz".
- 5 -Poderão ser solicitados outros documentos ou elementos necessários para a boa decisão do pedido.
- 6 -A instrução da candidatura pressupõe o atendimento presencial na DDHS (Divisão de Desenvolvimento Humano e Social), com vista à conclusão do processo e atribuição do Cabaz.
- 7 -O pedido de atribuição do Cabaz "Bebé Feliz" será decidido pelo/a Presidente da Câmara Municipal de Alcanena ou pelo/a Vereador/a titular do pelouro competente em razão da matéria.
- 8 -O pedido pode ser efetuado até 60 dias antes da data prevista do parto, ou até 60 dias após o nascimento da criança.
- 9 -O pedido deverá ser efetuado com uma antecedência mínima de 2 semanas antes das datas de entrega previamente divulgadas pela Câmara Municipal de Alcanena.
Artigo 6.º — Instrução da Candidatura
Vigente desde: 12/04/2021
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Em vigor desde 12/04/2021