- 1 -Os pedidos de prorrogação do prazo para execução das obras de urbanização e edificação, devem vir acompanhados de cópias das folhas preenchidas do livro de obra, que serão autenticadas pelos serviços no momento da entrega.
- 2 -Os pedidos de prorrogação devem também vir acompanhados dos seguintes documentos:
- 2.1 -Cópia do alvará do industrial de construção civil, com exibição do original do mesmo, ou, se for o caso, cópia do titular do registo na actividade de construção civil;
- 2.2 -Apólice de seguro de acidentes de trabalho do industrial de construção civil ou do titular de registo;
- 2.3 -Declaração do industrial de construção civil ou do titular de registo.
Artigo 14.º — Prorrogações dos prazos para a conclusão das obras
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004