- 1 -As alterações de projectos de obras de edificação, durante a execução da obra, com alvará de licença ou autorização de edificação em vigor, previstas no n.º 3 do artigo 83.º do RJUE, devem conter:
- 1.1 -Requerimento que mencione com exactidão, qual o titular do alvará e processo e os seus números respectivos;
- 1.2 -Termo de responsabilidade referente ao projecto de alterações apresentadas;
- 1.3 -Memória descritiva e justificativa, de onde conste:
- 1.3.1 -Descrição e justificação da proposta de alteração;
- 1.3.2 -Quais as peças escritas e desenhadas do projecto inicial que são alteradas;
- 1.3.3 -Menção, se da alteração pretendida, resultará ou não a alteração dos projectos das especialidades entregues.
- 1.4 -Restantes elementos que se mostrem adequados ao conhecimento da proposta.
- 2 -As alterações de projectos de obras de edificação, previstas no n.º 1 do artigo 83.º do RJUE, devem também ser instruídos com os elementos referidos no número anterior.
- 3 -Os projectos referidos nos números anteriores, devem mencionar, se a estimativa e a calendarização do projecto inicial aprovado, é alterada, devendo, em caso afirmativo, serem apresentadas novas.
- 4 -Nas situações previstas no n.º 4 do artigo 53.º do RJUE, deve o pedido ser instruído com calendarização das obras a efectuar.
Artigo 15.º — Alterações durante a execução da obra
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2004