- 1 -A ocupação do espaço público carece de licenciamento municipal.
- 2 -O pedido de ocupação do espaço público, deve ser instruído com planta de localização à escala adequada, de onde conste a delimitação da área a ocupar e o tempo pretendido.
- 3 -A Câmara Municipal poderá exigir projecto de estaleiro a montar sempre que o volume da obra e a sua localização o justifiquem, tendo em conta a segurança das pessoas e bens e a protecção do ambiente, o qual deve ser instruído com os seguintes elementos:
- 3.1 -Memória descritiva e justificativa;
- 3.2 -Planta de localização à escala 1/2000;
- 3.3 -Planta de implantação à escala 1/200, com indicação da área de influência das gruas, quando as houver;
- 3.4 -Planta do estaleiro à escala 1/100 ou 1/200.
Artigo 19.º — Ocupação da via pública
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004