- 1 -Após a conclusão da obra deve a folha da fiscalização ser remetida ao presidente da Câmara Municipal ou vereador responsável pelo pelouro das obras particulares, devendo ser arquivado, após despacho, junto ao processo de licenciamento.
- 2 -Esta folha da fiscalização deverá ser devidamente analisada quando do pedido da emissão de alvará de licença/autorização de utilização.
Artigo 37.º — Conclusão
Vigente desde: 09/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2004