- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização, está sujeita ao pagamento das seguintes taxas:
- 1.1 -Por cada alvará - 75 euros;
- 1.2 -Prazo, por cada mês - 20 euros;
- 1.3 -Publicação do aviso de emissão - 100 euros:
- 1.3.1 -Esta taxa só será cobrada, caso este alvará não seja emitido conjuntamente com o alvará de loteamento.
- 2 -No caso de alterações ao alvará, são devidas as seguintes taxas:
- 2.1 -Por cada aditamento e ou averbamento - 50 euros;
- 2.2 -As taxas previstas no n.º 1.3 deste artigo;
- 2.3 -A taxa prevista no n.º 1.2 deste artigo, se da alteração decorrer um aumento do prazo para realização das obras de urbanização, caso este alvará não tenha sido emitido conjuntamente com o alvará de loteamento.
- 3 -As prorrogações do prazo da execução das obras de urbanização está sujeita ao pagamento de 10% do valor definido para o alvará inicial, tanto nos alvarás de obras de urbanização como nos alvarás de loteamento com obras de urbanização.
Artigo 45.º — Emissão do alvará de obras de urbanização
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004