1 - A emissão do alvará de licença ou autorização de loteamento, está sujeita ao pagamento da taxa por alvará e as que variam em função do nível correspondente à área geográfica em que se insere, do número de lotes, da área:
1.1 - Por cada alvará - 75 euros;
1.2 - Por cada lote - 50 euros;
1.3 - Em função do local e por metro quadrado de área bruta de construção:
1.3.1 - Nível I - 0,25 euros;
1.3.2 - Nível II - 0,20 euros;
1.3.3 - Nível III - 0,15 euros.
1.4 - Publicação do aviso de emissão:
1.4.1 - Até 20 lotes, inclusive - 75 euros;
1.4.2 - Mais de 20 lotes - 200 euros.
2 - No caso de se tratar do alvará único previsto no n.º 3 do artigo 76.º do RJUE, a taxa prevista no n.º 1.1 deste artigo é de 150 euros, além de também ser devida a taxa prevista no n.º 1.2 do artigo seguinte.
3 - No caso de alterações ao alvará, são devidas as seguintes taxas:
3.1 - Por cada aditamento ou averbamento - 50 euros;
3.2 - Por cada lote a mais - 50 euros;
3.3. - As taxas previstas no n.º 1.4 deste artigo;
3.4 - Se da alteração resultar acréscimo de área, são também devidas as taxas do n.º 1.3;
3.5 - A taxa prevista no n.º 1.2 do artigo seguinte, se da alteração decorrer um aumento do prazo para a realização das obras de urbanização;
3.6 - A taxa para averbamento de aditamento ao alvará, conforme valor fixado na tabela emolumentar do registo predial, para cumprimento do disposto no n.º 7 do artigo 27.º do RJUE.