- 1 -A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento de uma taxa por alvará e uma taxa que varia em função do nível geográfico em que se insere, da área bruta de construção e do prazo de execução:
- 1.1 -Por alvará - 25 euros;
- 1.2 -Por metro quadrado de área bruta de construção, nível I - 0,80 euros;
- 1.3 -Por metro linear de área bruta de construção, nível II - 0,65 euros;
- 1.4 -Por metro quadrado de área bruta de construção, nível III - 0,50 euros;
- 1.5 -Prazo de execução, nos três níveis, por mês - 5 euros.
- 2 -Os aditamentos ao alvará, em virtude da prorrogação do prazo do alvará de licença/autorização de edificação, estão sujeitos ao pagamento de 10% do valor das taxas definidas para o alvará inicial:
- 2.1 -Os aditamentos ao alvará em virtude da prorrogação do prazo do alvará de licença/autorização de edificação para acabamentos, do prazo do alvará de licença/autorização de edificação, estão sujeitos ao pagamento de 25% do valor das taxas definido para alvará inicial.
- 3 -Sempre que haja uma alteração sujeita a licenciamento ou autorização, que resulte num aditamento a um alvará emitido é devida a taxa de 50% do valor do n.º 1.1.
- 3.1 -Se dessa alteração à licença ou autorização resultar aumento da área de construção, é devida a taxa prevista nos n.os 1.2, 1.3, 1.4 do número anterior, consoante a área geográfica em que se insere, relativamente à área aumentada;
- 3.2 -Se da alteração à licença ou autorização resultar uma prorrogação do prazo da obra, será devida a taxa do n.º 1.5, relativamente aos meses prorrogados.
- 4 -No caso do alvará de autorização ou licenciamento de edificação ter caducado, a emissão do novo alvará resultante da concessão de nova licença ou autorização está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará de licença e autorização, reduzida na percentagem de 50%, aplicável à área bruta de construção.
Artigo 47.º — Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação e demolição
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004