- 1 -A emissão de alvará de licença ou autorização para construções, reconstruções, ampliações, alterações, edificações ligeiras, tais como muros, anexos, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não consideradas de escassa relevância urbanística, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, que varia em função da área ou metro linear e do respectivo prazo de execução:
- 1.1 -Muros:
- 1.1.1 -Muros confinantes com a via pública, por metro linear - 0,75 euros;
- 1.1.2 -Muros não confinantes com a via pública, por metro linear - 0,15 euros.
- 1.2 -Piscinas, tanques e outros recipientes destinados a líquidos, por metro cúbico de área - 5 euros.
- 2 -Prazo de execução para todos casos referidos no n.º 1, por mês - 5 euros.
- 3 -No caso do alvará de autorização ou licenciamento de edificação ter caducado, a emissão do novo alvará está sujeita ao pagamento da taxa prevista para a emissão do alvará de licença e autorização, reduzida na percentagem de 50%.
- 4 -Abertura, modificação ou fechamento de vãos ou de ampliação de fachadas, quando não impliquem a cobrança de taxas previstas no artigo 46.º do presente Regulamento, por metro quadrado de vão ou vãos alterados, por piso - 10 euros:
- 4.1 -Esta taxa não se aplica a alterações de fachada em obra, com alvará de licença ou autorização de edificação em vigor.
Artigo 48.º — Casos especiais
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004