A emissão de licença de utilização ou suas alterações relativa, nomeadamente, a estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos alimentares e não alimentares e serviços, bem como os estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e estabelecimentos de hospedagem, está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, que varia em função do tipo de estabelecimentos e da sua área ou do número de unidades de alojamento:
1) Emissão de alvará de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:
- a)De bebidas - 100 euros;
- b)De restauração e de restauração e bebidas - 150 euros;
- c)De restauração e ou bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados - 200 euros;
- d)De restauração e ou bebidas com dança - 500 euros;
- e)Dos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro - 100 euros;
- f)Dos estabelecimentos previstos no Decreto-Lei n.º 167/99, de 4 de Julho - 500 euros;
- g)Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos previstos no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro - 500 euros.
2) Acresce ao montante referido nas alíneas a) a g) do número anterior, por metro quadrado de área bruta de construção - 11 euros;
3) A renovação do alvará previsto no Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, está sujeita ao pagamento da taxa de 150 euros.